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O que é ITCMD e por que a sua isenção é tão importante para a filantropia?

3min de leitura

Por Movimento Bem Maior

jul 2023
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Um imposto que tributa a filantropia? Isso parece muito estranho, mas essa prática ainda é realidade no Brasil por causa do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação). Agora, um passo muito importante está prestes a ser dado no Congresso para que as organizações da sociedade civil fiquem, enfim, livres da cobrança. Neste post do Blog Movimento Bem Maior, você vai entender mais sobre a isenção e por que ela é super importante para a cultura de doação.

Cenário atual

O ITCMD é de competência estadual, ou seja, cada governo define as suas normas. Dessa forma, os critérios e as regras para a aplicação desse imposto acabaram sendo diversos ao longo do território brasileiro. As alíquotas também variam entre os estados, mas a máxima, fixada pelo Senado, é de 8%.

Como o próprio nome indica, o tributo mira a transmissão de bem ou direito deixado com a morte do proprietário para ser distribuído aos herdeiros e também visa a transferência em casos de doações variadas.

Assim, ele abrange situações bem diferentes: o tributo tem o potencial de recair sobre doações privadas (como um apartamento que é passado de pai para filho), mas também de recair sobre as contribuições feitas para a filantropia (como doação realizada para uma instituição que atua em causas sociais).

Em outros lugares do mundo, costuma existir um tratamento diverso. Ao analisar a tributação de heranças e doações em 75 países, um estudo – que foi publicado em 2019 pelo GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) e pela Fundação Getúlio Vargas–  observou que apenas o nosso país, a Croácia e a Coreia do Sul tributavam as doações privadas e as contribuições destinadas às organizações da sociedade civil sem diferenciá-las.

Advocacy

O fato é que o cenário atual do ITCMD brasileiro representa uma barreira que desestimula a instalação de uma cultura de doação no Brasil. E a sociedade civil organizada liderou profundas discussões em várias frentes, tanto nos estados como em nível federal, para convencer as autoridades da necessidade de mudar a legislação.

Fruto dessas mobilizações, algumas vitórias pontuais já haviam sido conquistadas, como foi o caso no Rio de Janeiro, que isentou as associações e as fundações de direito privado que mantêm atividades com objetivos sociais. O pleito para não tributar a filantropia ganhou cada vez mais força no país, e hoje temos a chance de aprovar uma regra nacional clara por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, a PEC que faz a Reforma Tributária.

Enquanto se discutia em Brasília um plano para um novo sistema tributário, várias organizações se manifestaram sobre a importância de o ITCMD deixar de atingir o campo do investimento social privado. Reuniões foram feitas e a sugestão das OSCs foi aceita pelo Ministério da Fazenda, pelos deputados e incorporada ao texto da Proposta de Emenda à Constituição.

Aprovação no Congresso

O relator da Reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apontou esse tão importante tópico durante a leitura do relatório final: “Quanto ao ITCMD, exclusão da incidência sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar”.

A Reforma Tributária foi aprovada em segunda votação na Câmara dos Deputados por 375 votos a favor, 113 contrários e três abstenções, na madrugada de 7 de julho. A PEC foi para o Senado, onde o assunto também precisará ser votado.

Impactos no setor

Se confirmada, a isenção desse imposto para as organizações da sociedade civil terá um impacto muito grande. Ajudará na sustentabilidade financeira das OSCs e na ação social estratégica que elas fazem. Com mais recursos, o trabalho pode ser reforçado em busca de inovações sociais e da transformação sistêmica.

É muito importante ter uma regra nacional, com segurança jurídica, sem a atual burocracia e sem os entraves, que hoje são diferentes pelos estados. Os longos processos e o risco jurídico da tributação contribuem para afastar o investidor social. O fortalecimento do investimento social privado passa por um ambiente regulatório que estimule e amplie a cultura da doação.

Dar isenção do ITCMD para as organizações sociais significa eliminar um obstáculo que dificulta o aumento das doações no Brasil.