No Brasil, a riqueza não circula com facilidade, tende a se concentrar. Segundo os dados mais recentes do IBGE (PNAD Contínua 2024), o 1% mais rico da população recebe o equivalente a 36,2 vezes o rendimento dos 40% mais pobres.
Esse cenário não afeta apenas a economia, mas também a filantropia e a capacidade de financiamento das organizações sociais, que atuam em um ambiente com poucos incentivos estruturais à doação.
Parte dessa concentração é herança histórica, no sentido mais literal. Patrimônios passam de geração em geração quase intocados pelo sistema tributário, enquanto o terceiro setor segue com dificuldade para acessar recursos de forma consistente.
Essa não é uma coincidência, é resultado de um sistema tributário que, na prática, não foi desenhado para estimular a redistribuição voluntária de riqueza nem a cultura de doação. Entender esse mecanismo é fundamental para quem acredita que a filantropia pode ser um instrumento real de transformação social.
Como funciona a tributação de heranças no Brasil
Quando alguém falece e deixa bens como imóveis, investimentos e empresas, esses bens são transmitidos aos herdeiros por meio de um inventário. É nesse momento que incide o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos estados.
Uma questão está na alíquota. Desde 1992, a Resolução nº 9 do Senado Federal limita a alíquota máxima do ITCMD a 8%, e na prática muitos estados cobram ainda menos. Esse cenário pode ser mais reduzido por estratégias de planejamento sucessório utilizadas para diminuir a carga tributária na transmissão de grandes patrimônios.
O ITCMD brasileiro também carece de progressividade real. Embora a Constituição Federal preveja essa possibilidade e a reforma tributária de 2023 (EC 132) a tenha tornado obrigatória, a maioria dos estados ainda aplicam alíquotas uniformes independentemente do tamanho do patrimônio transmitido. São Paulo, por exemplo, cobra uma alíquota fixa de 4% tanto de quem herda R$ 100 mil quanto de quem herda R$ 100 milhões, como se o sistema tributário enxergasse essas duas situações como equivalentes.
O ajuste da alíquota máxima alinhada à progressividade corrigiria essa distorção, garantindo que cada contribuinte suporte um esforço fiscal compatível com sua riqueza e respeitando o princípio constitucional de que quem tem mais capacidade de contribuir deve contribuir mais.
Por que isso importa para a desigualdade
Herança não é apenas uma questão afetiva ou familiar. É também um mecanismo econômico poderoso e pouco discutido de transmissão de oportunidades. Quem herda patrimônio significativo não herda apenas bens, mas acesso a crédito, educação de qualidade, rede de contatos e capital para empreender. Quem parte de uma base menor enfrenta uma trajetória estruturalmente mais difícil, independentemente do esforço individual.
Discutir a tributação de heranças é reconhecer que o mercado, por si só, não corrige as desigualdades que se acumulam ao longo de gerações e que o Estado tem um papel a cumprir nesse reequilíbrio, idealmente criando condições para que parte desse patrimônio gere impacto social antes ou durante a transmissão.
O que a tributação de herança tem a ver com a filantropia
Essa é uma conexão ainda pouco explorada no debate público brasileiro. O desenho do sistema tributário de heranças afeta diretamente a cultura de doação e a capacidade de atuação do terceiro setor. Em outras palavras, ele ajuda a definir se o patrimônio acumulado ao longo da vida pode ou não se transformar em impacto social.
Nos Estados Unidos, esse arranjo funciona de forma diferente. O chamado Estate Tax é um imposto federal que incide sobre o patrimônio total deixado no momento da morte, diferente do imposto sobre a herança, que recai sobre o que cada herdeiro recebe. Ele é progressivo, com alíquotas entre 18% e 40%, e está associado a um incentivo relevante.
Doações feitas em vida ou via testamento para organizações sociais qualificadas são integralmente dedutíveis da base de cálculo do imposto. Na prática, isso permite que o doador direcione parte do patrimônio para causas em que acredita, ao mesmo tempo em que reduz o imposto devido. Com isso, ele passa a ter maior controle sobre o destino desses recursos, podendo incorporá-los à construção de um legado alinhado a seus valores, que, de outra forma, seguiriam automaticamente para o Estado.
O resultado desse incentivo é impressionante. Em 2023 as doações para organizações norte-americanas somaram US$ 557 bilhões, enquanto no mesmo período as organizações brasileiras arrecadaram R$ 479 milhões (ou US$ 98,5 bilhões tendo por base o preço do dólar venda de dezembro de 2023).
Essa diferença não é só cultural, é estrutural. No Brasil, faltam incentivos tributários que tornem a doação uma escolha estratégica no planejamento sucessório. Hoje, em estados como São Paulo, doar para uma organização da sociedade civil pode ter a mesma tributação de uma herança comum. Ou seja, o sistema não cria estímulos para que parte do patrimônio seja destinada a causas sociais.
A reforma tributária e oportunidades
O Brasil está no meio de um processo de reforma tributária, um momento raro em que o arcabouço jurídico do país está em discussão e aberto a mudanças. Essa janela representa uma oportunidade de aproximar o sistema brasileiro das melhores práticas internacionais, especialmente na forma como a tributação de heranças pode incentivar a doação.
É nesse contexto que a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, coalizão da qual o Movimento Bem Maior faz parte, atua para melhorar o ambiente filantrópico brasileiro. Uma das conquistas desse trabalho de advocacy foi garantir, por meio da reforma tributária, que doações a organizações da sociedade civil deixem de ser tributadas pelo ITCMD. A vitória é significativa, mas ainda depende de regulamentação pelas assembleias legislativas estaduais para valer na prática.
Com objetivos definidos para 2026, a Coalizão reúne organizações e especialistas jurídicos que, além de atuar no plano federal, estão elaborando projetos de lei para apresentar às assembleias legislativas estaduais com o objetivo de garantir que a não incidência do ITCMD sobre doações a organizações da sociedade civil, já prevista na Constituição Federal, seja exercida de forma simples e acessível, sem as barreiras burocráticas que impedem a maioria das organizações de usufruir desse direito na prática.”
Além disso, a Coalizão está desenvolvendo propostas para a criação de incentivos fiscais à doação em vida, inspiradas em modelos internacionais, mas adaptadas à realidade brasileira e aprimoradas pelas lições aprendidas com essas experiências. O objetivo é criar um caminho concreto para que a doação se torne uma escolha estratégica dentro do planejamento sucessório, reconhecida e valorizada pelo sistema tributário de cada estado.
Uma conversa que precisamos ter
Toda geração de líderes empresariais chega a um momento em que precisa pensar no legado. O que vai ficar? O que vai ser transmitido? Para quem?
Em países com culturas filantrópicas mais desenvolvidas, a pergunta não é apenas “quanto vou pagar de imposto”, mas “que legado quero deixar e como o sistema pode me ajudar a concretizá-lo”. No Brasil, ainda estamos construindo as condições para que essa segunda pergunta faça parte do planejamento sucessório.
Mudar esse cenário não depende apenas de legisladores, mas também de lideranças empresariais e investidores que compreendam o papel que podem desempenhar, seja como vozes ativas no debate público, como planejadores de legado conscientes ou como doadores que ajudam a construir um ambiente mais favorável à filantropia no país.
A transmissão de riqueza é inevitável. A questão que se coloca é: o que podemos fazer, coletivamente, para que ela também seja uma oportunidade de transformação social?
Este artigo é baseado no artigo acadêmico “Tributação de Heranças e Inovação Institucional: Caminhos para a Justiça Fiscal e o Fortalecimento do Terceiro Setor no Brasil”, publicado na Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno (PUC-SP), v.1, n.16, Jan/Abr 2026.
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Este post foi escrito por:
Natalia Cordeiro, Advogada do Movimento Bem Maior